A construção civil é um ramo em frequente ascensão. A constante necessidade brasileira por moradia e a quase sempre crescente demanda por novos empreendimentos imobiliários faz com que esse ramo movimenta centenas de milhões de reais todos os anos.
Desde a construção de casas, prédios residenciais e prédios comerciais até a construção de complexas obras de engenharia como pontes, viadutos e túneis, a construção civil está mais do que presente no nosso dia a dia há décadas, talvez séculos.
Hoje, há um procedimento burocrático bem estabelecido no Brasil para a realização de obras, sejam elas em sua residência ou obras de grande porte, como a construção e reforma de estádios de futebol, pontes ou rodovias.
À prefeitura de cada município cabe a fiscalização de obras, verificando a adequação das documentações e dos processos produtivos, como por exemplo as Sondagens de solo, necessárias antes do início da construção ou reforma de um imóvel.
No mesmo sentido, obras de grande porte, ou que possam causar impacto ambiental, social ou econômico, podem exigir documentação especiais e diferenciadas.
Uma obra com significante perfuração de solo, por exemplo, pode necessitar uma autorização específica.
Os processos burocráticos necessários para a realização de uma obra
No Brasil, a esfera do poder executivo responsável pela fiscalização e verificação de documentações de obras é a municipal.
Isso significa dizer que é a prefeitura de cada município o órgão competente para realizar a Fiscalização de obras civis, sendo inclusive a prefeitura que emite o alvará necessário para a realização dessas obras.
Para começar, é necessária a contratação de um profissional qualificado para a realização do projeto e supervisão da obra.
Esse profissional pode ser um arquiteto, formado em faculdade de arquitetura licenciada e credenciado pelo órgão competente, ou um engenheiro, graduado em curso de engenharia civil e devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA).
A depender do profissional escolhido, há a necessidade de outra documentação. No caso da contratação de um arquiteto, esse deverá assinar um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU).
Essa documentação serve para que o arquiteto contratado assuma a responsabilidade pelo projeto e pela execução da obra em questão.
Já no caso da opção pela contratação de um profissional da engenharia, é necessário que esse assine uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
Esse documento serve para o engenheiro assumir a responsabilidade em relação ao projeto e a obra para a qual ele foi contratado.
Outro passo para a realização de uma obra ou de uma construção é ter o projeto arquitetônico da obra aprovado pelo município.
Para isso, deve-se requerer o alvará de construção junto à secretaria responsável, colhendo para isso as devidas custas. Uma vez com o alvará de construção emitido, a obra está pronta para ter seu início de execução.
Vale lembrar que não são necessárias autorizações relativas aos projetos elétrico, telefônico, de água ou esgoto da obra.
Para isso, é apenas necessário que tais projetos sejam realizados por profissionais qualificados e credenciados para tais atividades. Como dito antes, é a prefeitura o órgão responsável pela Fiscalização de obras.
Procedimentos para a realização de uma demolição
O processo de demolição também demanda algumas atenções. Isso se dá majoritariamente porque o procedimento de destruição de uma construção civil pode trazer riscos de segurança caso não seja realizado da maneira correta.
Por isso, qualquer demolidora em sp é responsável pela segurança e pela realização de demolições apenas devidamente autorizadas pelo poder público responsável, que no caso é a prefeitura dos municípios.
Não cabe às Demolidoras a emissão dos documentos, porém é de se esperar que esta só realize das demolições devidamente autorizadas.
Ao interessado na demolição, cabe buscar a documentação necessária ao início da demolição.
Isso significa obter a autorização junto à prefeitura, para que assim a Demolidora em sp contratada possa realizar o serviço. O prazo da prefeitura para emitir a autorização para a demolição é de cerca de 30 dias.
Procedimentos especiais em obras de grande porte
Há alguns procedimentos especiais a serem adotados na realização de obras de grande porte ou que exijam, por exemplo, Perfuração de solo que possa comprometer encanamentos ou outras estruturas.
Nesses casos, recomenda-se que o interessado na obra busque orientação profissional de advogados, além dos profissionais de engenharia e arquitetura.
Isso se faz necessário porque obras de grande porte podem causar impactos ambientais, por exemplo, ou sociais e econômicos, possibilitando a existência de conflitos jurídicos.
Para evitar maiores problemas e garantir que a documentação e o processo estejam em consonância com a lei, é importante o acompanhamento do processo por um profissional da área do direito.