O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é um conjunto de equipamentos montados sobre as instalações e estruturas que tem como objetivo, como o nome aponta, realizar a proteção contra raios.
Os raios se formam pelo atrito de nuvens em movimento, através do direcionamento e dissipação das descargas para a terra, criando um caminho que disponibiliza menor resistência à eletricidade possível, sendo este o acesso mais fácil da corrente elétrica criada pela descarga da atmosfera para avançar em direção à terra.
A intenção dos SPDA é anular ou minimizar os impactos dessa corrente elétrica sobre as pessoas, as estruturas e os equipamentos contidos na instalação onde esses para-raios são colocados.
Os SPDA são exigência do Corpo de Bombeiros, e sua implantação, bem como manutenções necessárias e regras de segurança, são normalizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), enquanto que no plano internacional, isso fica a cargo da IEC (International Eletrotecnical Comission).
Essas resoluções nacionais e internacionais buscam reduzir os efeitos possíveis das descargas atmosféricas, através da implantação do Para raio em pontos onde essas descargas irão, preferencialmente, ser dirigidas a terra.
Como os SPDA são regulamentados?
A normatização sobre os SPDA acontece pela ABNT em sua Norma Regulamentadora número 5419, bem como pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Norma Reguladora número 10 (NR10).
A NR10 estabelece a obrigatoriedade de instalação do sistema de proteção em todo e qualquer estabelecimento cuja potência instalada supere os 75KW.
As empresas são responsáveis pela construção e pela manutenção dos SPDA e dos aterramentos, produzindo relatórios de inspeção dos equipamentos constituintes, bem como pela produção de prontuários de instalações elétricas (PIE) que contenham esses relatórios.
É exigido que qualquer edificação, seja industrial ou comercial, com altura superior a 30 metros e que instalações cuja área ultrapasse os 1500 m² possuam para-raios ativos.
Ainda, é obrigatória a instalação dos sistemas de segurança em áreas com potencial risco de explosão e que contenham materiais inflamáveis.
É fundamental que a instalação do sistema de proteção seja acompanhada posteriormente de revisões e manutenções, que variam de periodicidade de acordo com o tipo de instalação, para garantir que o sistema como um todo seja seguro e garanta a proteção dos equipamentos, pessoas e instalações.
Recomenda-se, ainda, que sejam feitas vistorias de caráter preventivo caso esses estabelecimentos tenham passado por reformas que podem alterar os SPDA, bem como depois de serem atingidos por algum tipo de descarga direta.
As vistorias e os Laudos dos Sistemas de Proteção
O Laudo de spda é um laudo pericial que tem como objetivo assegurar que os sistemas de proteção contra descarga atmosférica estejam funcionando de acordo com o que é estabelecido pela NR5419 e pela NR10, elaboradas pelo MTE.
Vale lembrar que a elaboração desse documento deverá ser feita por pessoas que tenham registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em caráter de pessoa física ou jurídica.
Os processos que envolvem a elaboração do projeto dos sistemas, bem como a instalação dos seus componentes, a manutenção periódica, a perícia e o parecer técnico também são obrigatoriamente realizados por esses profissionais.
São eles:
- Engenheiro de operação, na modalidade de eletricista;
- Engenheiro de produção, na modalidade de eletricista;
- Engenheiro da computação;
- Engenheiro eletricista;
- Engenheiro mecânico–eletricista;
- Tecnólogo voltado à área de engenharia elétrica.
O Laudo de spda deverá conter pareceres técnicos a respeito das condições dos equipamentos que compõem o sistema, bem como sobre possíveis corrosões nos eletrodos que constituem o aterramento.
Deverá ser feita uma análise, ainda, das condições de corrosão dos captadores, dos condutores de descida, das conexões e dos captadores de descargas atmosféricas.
Além da verificação da integridade física dos condutores do eletrodo de aterramento para os subsistemas de aterramento não naturais, deverão ser feitas, e descritas, as medições de continuidade e de quantidade de ohms.
O laudo deverá ainda, apresentar falhas na conformidade do sistema com as Normas que regulamentam os SPDA e conter registros fotográficos dos itens descritos.
Em que condições são feitas as inspeções de para raio?
As inspeções feitas sobre os SPDA resultarão no Atestado de para raios, um documento que registra as conclusões técnicas da vistoria.
Deverão ocorrer durante o processo de construção e após a instalação do SPDA, quando o sistema for alterado pela realização de alguma obra ou quando este for alvo de uma descarga atmosférica direta.
A fim de identificar pontos que podem ter sofrido desgaste com o tempo, é importante realizar uma inspeção visual periódica por profissional habilitado e fazer a manutenção elétrica dos equipamentos.
O Atestado de para raio deve ser emitido a cada ano ou a cada três anos, a depender das condições da instalação (se estão mais ou menos sobre risco de descargas atmosféricas).